TRE-PR mantém cassação de chapa do União Brasil por fraude à cota de gênero em Bom Jesus do Sul

Os advogados Renan Luis Dutra Meneghini (OAB/PR 117.731) e Victor Ciryllo Rozatti (OAB/PR 108.679) informaram, por meio de nota pública, que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto pela defesa do candidato eleito pelo União Brasil no município de Bom Jesus do Sul/PR.
Com a decisão, foi mantida, na íntegra, a sentença proferida pelo Juízo da 131ª Zona Eleitoral de Barracão/PR, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do União Brasil nas eleições municipais de 2024.
De acordo com os advogados, o TRE-PR confirmou que houve abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral, especialmente em razão do registro fictício da candidatura de Maria Aparecida Fiori, com o objetivo de simular o cumprimento da cota de gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Segundo os autos, Maria Aparecida Fiori não realizou campanha própria, obteve apenas seis votos e não apresentou movimentação financeira significativa, o que comprova que sua candidatura teve apenas o intuito de viabilizar o registro da chapa, em clara burla à legislação que busca garantir a efetiva participação feminina na política.
Com a confirmação da sentença, ficam mantidas as seguintes determinações:
1. Cassação do registro de candidatura de todos os candidatos investigados, por terem se beneficiado da fraude;
2. Cassação do diploma e do mandato eletivo do vereador Júlio de Moura (conhecido como Pastor Júlio) e de todos os suplentes eleitos pela chapa proporcional do União Brasil;
3. Declaração de nulidade dos votos atribuídos ao União Brasil nas eleições proporcionais de 2024, com a consequente redistribuição das vagas entre os demais partidos;
4. Aplicação da sanção de inelegibilidade por oito anos, a partir das eleições de 2024, a Maria Aparecida Fiori e Júlio de Moura, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do TRE-PR é considerada um importante precedente em defesa da integridade do processo eleitoral e do fortalecimento dos mecanismos de inclusão de gênero previstos na legislação eleitoral brasileira.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os advogados Renan Meneghini e Victor Rozatti permanecem à disposição para eventuais esclarecimentos.
Bom Jesus do Sul (PR), 2 de julho de 2025.
RENAN LUIS DUTRA MENEGHINI – OAB/PR 117.731
VICTOR CIRYLLO ROZATTI – OAB/PR 108.679
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