Maurício Requião ocupará a presidência da 2ª Câmara do TCE por entendimento do TJ-PR
Na ordem de antiguidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), o Conselheiro Mauricio Requião é o segundo no entendimento do Tribunal de Justiça, já que o período a ser considerado é o da posse efetivada em 17/07/2008. Apenas após sua posse foi que houve o embate judicial que manteve o conselheiro afastado do cargo por mais de dez anos, voltando a reassumir no início deste ano, porém, continuou havendo resistência em reconhecê-lo na condição de antiguidade, ficando apenas atrás do Conselheiro Augustinho Zucchi.
Para colocar fim as dúvidas Maurício Requião, pediu ao desembargador do TJ-PR Eugenio Achille Grandinetti, que que fizesse análise profunda sobre o tema e determinasse ao TCE que a lei de reconhecimento de antiguidade de seu nome fosse cumprida.
Hoje chegou a ordem do desembargador determinando que o TCE cumpra a sucessão da antiguidade colocando Mauricio Requião em segundo lugar.
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