Abandono do lar pode causar mais prejuízo do que se imagina

Marido ou mulher que abandona o lar por mais de dois anos perde o direito sobre o imóvel do casal.

Em entrevista ao Portal de Notícias Carlos Moraes TV, o advogado André Mendes, da linha de frente do renomado escritório de advocacia de Curitiba, Dr Igor Ogar, alerta sobre um direito que poucos casais conhecem na hora da separação e do abandono do lar por mais de dois anos. 

Assista a entrevista: 

O Art. 1.240-A, deixa claro esse direito em caso de abandono do lar por qualquer um dos cônjuges: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).