Vereadora do PT pede urgência para impedir venda de imóveis do município

Por pouco o prefeito de Cascavel não torrou 58 imóveis sem a devida autorização dos verdadeiros donos, os munícipes. Não houve audiências públicas, consultas populares para saber se a população concordava ou não com a venda dos imóveis para tapar furos financeiros no caixa da prefeitura.

Vereadora do PT pede urgência para impedir venda de imóveis do município

Leilão de imóveis não atende os interesses da população’, defende Professora Liliam

A parlamentar acionou o órgão após a Câmara Municipal aprovar, em regime de urgênci...

25 ago 23 - 15h46 Redação SOT

vereadora Professora Liliam (PT), solicitante da ação civil pública do Ministério Público do Paraná que proibiu liminarmente o Município de Cascavel a vender 31 imóveis públicos, defende que o leilão de imóveis não atende os interesses da população. A parlamentar acionou o órgão após a Câmara Municipal aprovar, em regime de urgência, a autorização de desafetação e posterior alienação de 58 imóveis com objetivo de gerar receita. A iniciativa visou fiscalizar a venda para dirimir dúvidas e dar a devida transparência.

Com a revisão do Plano Diretor de Cascavel, aprovada em junho, que regulamenta a alteração quanto à destinação das Áreas Institucionais, a Prefeitura realizou o protocolo do Projeto de Lei nº 71/2023, para autorizar a venda dos terrenos. Com a alteração do Plano Diretor, ficou permitida a alienação das áreas que estejam incorporadas ao Patrimônio Público há no mínimo cinco anos a partir do registro em cartório, desde que através de estudo técnico sejam julgadas desnecessárias ao atendimento das necessidades da população local.

"Em um espaço de apenas cinco dias úteis, o Projeto de Lei foi protocolado, votado e sancionado. Não houve participação e controle social sobre a necessidade de equipamentos públicos nos bairros. Não houve estudos técnicos com relação ao impacto ambiental ou levantamento do volume de recursos a serem arrecadados com a venda dos terrenos", afirma Liliam. "Desde a votação do Plano Diretor, nosso mandato alerta que foram projetadas precariedades para a população cascavelense. A tentativa de leiloar terrenos públicos é uma delas", destaca.

O MPPR analisou que o Projeto de Lei aprovado (Lei Ordinária nº 7.532/2023) violou até mesmo a própria Lei Orgânica do Município, indicando uma probabilidade concreta de que as áreas seriam destinadas a futuros empreendimentos imobiliários. "Esses terrenos poderiam estar à disposição de políticas públicas para a população, podendo atender a grande demanda de Cmeis, escolas, postos de saúde ou parques, por exemplo", defende Professora Liliam. 

Impacto ambiental - Parte dos terrenos listados pela Prefeitura para o leilão eram áreas de preservação ambiental, que sequer podem haver construções. A ação do Ministério Público destacou a proposta de venda da Reserva Biológica São Domingos e áreas do Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski como "desarrazoada e não fundamentada", sem qualquer previsão quanto à manutenção da proteção ambiental.

Patrimônio histórico e cultural - O Estádio Theodoro Colombelli, conhecido popularmente como Ninho da Cobra, está entre os terrenos que o Ministério Público impediu o leilão. A vereadora afirma que vender o patrimônio é apagar um capítulo valioso da história do município. "Esse espaço é uma jóia histórica e cultural de Cascavel e representa mais do que apenas um espaço esportivo. Ele é o berço do futebol amador da cidade, um local que testemunhou décadas de paixão esportiva, celebração comunitária e o desenvolvimento de talentos locais. A proposta de venda do estádio é uma ameaça direta a essa herança, e deve ser fortemente rejeitada por todos os cidadãos conscientes da importância do patrimônio cultural" afirma Liliam.

Trâmite na Casa de Leis - Apesar da complexidade da proposta, o Projeto foi encaminhado para análise em apenas três comissões da Câmara Municipal: Constituição e Justiça (CCJ), Viação, Obras Públicas e Urbanismo (CVOPU) e Finanças e Orçamento (CFO), todos os pareceres emitidos foram favoráveis. As Comissões de Meio Ambiente e Cultura não receberam a proposição para análise. Durante a votação, foram contabilizados dois votos contrários e 18 votos favoráveis.

Em conformidade com determinações legais, o Ministério Público do Paraná sustentou que as disposições aprovadas pelo Legislativo de Cascavel são inconstitucionais, visto que contrariam preceitos estabelecidos em normas gerais e violam a divisão de competências definida pela Constituição Federal.