Vereadora do PT pede urgência para impedir venda de imóveis do município
Por pouco o prefeito de Cascavel não torrou 58 imóveis sem a devida autorização dos verdadeiros donos, os munícipes. Não houve audiências públicas, consultas populares para saber se a população concordava ou não com a venda dos imóveis para tapar furos financeiros no caixa da prefeitura.
Leilão de imóveis não atende os interesses da população’, defende Professora Liliam
A parlamentar acionou o órgão após a Câmara Municipal aprovar, em regime de urgênci...
25 ago 23 - 15h46 Redação SOT
vereadora Professora Liliam (PT), solicitante da ação civil pública do Ministério Público do Paraná que proibiu liminarmente o Município de Cascavel a vender 31 imóveis públicos, defende que o leilão de imóveis não atende os interesses da população. A parlamentar acionou o órgão após a Câmara Municipal aprovar, em regime de urgência, a autorização de desafetação e posterior alienação de 58 imóveis com objetivo de gerar receita. A iniciativa visou fiscalizar a venda para dirimir dúvidas e dar a devida transparência.
Com a revisão do Plano Diretor de Cascavel, aprovada em junho, que regulamenta a alteração quanto à destinação das Áreas Institucionais, a Prefeitura realizou o protocolo do Projeto de Lei nº 71/2023, para autorizar a venda dos terrenos. Com a alteração do Plano Diretor, ficou permitida a alienação das áreas que estejam incorporadas ao Patrimônio Público há no mínimo cinco anos a partir do registro em cartório, desde que através de estudo técnico sejam julgadas desnecessárias ao atendimento das necessidades da população local.
"Em um espaço de apenas cinco dias úteis, o Projeto de Lei foi protocolado, votado e sancionado. Não houve participação e controle social sobre a necessidade de equipamentos públicos nos bairros. Não houve estudos técnicos com relação ao impacto ambiental ou levantamento do volume de recursos a serem arrecadados com a venda dos terrenos", afirma Liliam. "Desde a votação do Plano Diretor, nosso mandato alerta que foram projetadas precariedades para a população cascavelense. A tentativa de leiloar terrenos públicos é uma delas", destaca.
O MPPR analisou que o Projeto de Lei aprovado (Lei Ordinária nº 7.532/2023) violou até mesmo a própria Lei Orgânica do Município, indicando uma probabilidade concreta de que as áreas seriam destinadas a futuros empreendimentos imobiliários. "Esses terrenos poderiam estar à disposição de políticas públicas para a população, podendo atender a grande demanda de Cmeis, escolas, postos de saúde ou parques, por exemplo", defende Professora Liliam.
Impacto ambiental - Parte dos terrenos listados pela Prefeitura para o leilão eram áreas de preservação ambiental, que sequer podem haver construções. A ação do Ministério Público destacou a proposta de venda da Reserva Biológica São Domingos e áreas do Parque Ecológico Municipal Paulo Gorski como "desarrazoada e não fundamentada", sem qualquer previsão quanto à manutenção da proteção ambiental.
Patrimônio histórico e cultural - O Estádio Theodoro Colombelli, conhecido popularmente como Ninho da Cobra, está entre os terrenos que o Ministério Público impediu o leilão. A vereadora afirma que vender o patrimônio é apagar um capítulo valioso da história do município. "Esse espaço é uma jóia histórica e cultural de Cascavel e representa mais do que apenas um espaço esportivo. Ele é o berço do futebol amador da cidade, um local que testemunhou décadas de paixão esportiva, celebração comunitária e o desenvolvimento de talentos locais. A proposta de venda do estádio é uma ameaça direta a essa herança, e deve ser fortemente rejeitada por todos os cidadãos conscientes da importância do patrimônio cultural" afirma Liliam.
Trâmite na Casa de Leis - Apesar da complexidade da proposta, o Projeto foi encaminhado para análise em apenas três comissões da Câmara Municipal: Constituição e Justiça (CCJ), Viação, Obras Públicas e Urbanismo (CVOPU) e Finanças e Orçamento (CFO), todos os pareceres emitidos foram favoráveis. As Comissões de Meio Ambiente e Cultura não receberam a proposição para análise. Durante a votação, foram contabilizados dois votos contrários e 18 votos favoráveis.
Em conformidade com determinações legais, o Ministério Público do Paraná sustentou que as disposições aprovadas pelo Legislativo de Cascavel são inconstitucionais, visto que contrariam preceitos estabelecidos em normas gerais e violam a divisão de competências definida pela Constituição Federal.
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