SÉRGIO MORO TEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PARANÁ TAMBÉM IMPUGNADA

Advogada Viviane Fuchs encaminha pedido de impugnação à filiação de Sérgio Moro no União Brasil

SÉRGIO MORO TEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PARANÁ TAMBÉM IMPUGNADA

Com a decisão do TRE/SP reconhecendo a ilegalidade na transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro, o mesmo tem se colocado como pré-candidato ao cargo de Senador da República pelo Estado do Paraná, inclusive marcando uma coletiva de imprensa para o dia 14.junho.2022 para o lançamento de sua campanha. Ocorre que na data de hoje (13.junho.2022) às vésperas do lançamento da campanha o União Brasil, partido no qual o ex-juiz é filiado pelo Estado de São Paulo recebeu uma impugnação à sua filiação ao partido, trazendo, inclusive, decisão do Tribunal Superior Eleitoral dando conta de que o mesmo não preencheria os requisitos de elegibilidade. 
A impugnação, dentre outros argumentos, traz duas concretas situações que podem colocar as pretensão do ex-juiz a qualquer cargo nas eleições desse ano. A primeira deles está Consubstanciada na Consulta do TSE n.º 1.231 de 2006 na qual, por unanimidade, os Ministros firmaram posicionamento de que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional (salvo para Presidente da República), razão pela qual, tal como o domicílio eleitoral, a filiação do pretenso candidato deve ser realizada no prazo mínimo de 06 (seis) meses da data do pleito na circunscrição que se pretende disputar a eleição. Nesse caso, como Sérgio Moro está filiado ao União Brasil de São Paulo não pode concorrer ao pleito em nenhum outro Estado. 

…” 3. RESPOSTA NO SENTIDO DE QUE É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DO DOMICÍLIO ELEITORAL E DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA UM ANO ANTES DO PLEITO NA LOCALIDADE DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, OBSERVADAS AS REGRAS ACERCA DE CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL ACIMA POSTAS. …”

Vale lembrar que nenhum decisão em sentido contrário possui no TSE o que, dentro do princípio constitucional da anualidade, a regra não pode ser agora modificada. Outra questão levantada na impugnação é o fato de que, na medida em que o TRE/SP reconheceu a ilegalidade da transferência eleitoral de Sérgio Moro, “cancelando a operação do título eleitoral” do mesmo é evidente que todo e qualquer ato posterior a esse documento, juridicamente também deve ser considerado nulo. Com isso, a ficha de filiação de Sérgio moro, por conter o seu domicílio eleitoral e título de eleitor de São Paulo também são afetados pela decisão na medida em que a filiação ocorreu depois da transferência de domicilio. Sob esse raciocínio Sérgio Moro sequer teria filiação válida ao União Brasil e, com isso, necessitaria filiar-se de novo ao partido, porém os prazos já foram encerrados para todos que pretendem ser candidatos no pleito deste ano. Moro não terá vida fácil em eventual registro de candidatura pelo Estado do Paraná, seja ele qual for; podendo, inclusive, afetar outros candidatos eleitos pelo quociente eleitoral, da mesma forma em que deputados estaduais foram afetados pela decisão de cassação de Fernando Francischini.  

O pedido de impugnação da filiação de Moro ao partido União Brasil no Paraná, foi feito pela competente advogada Dra Viviane Fuchs. A peça jurídica bem embasada, citando a legislação eleitoral de forma inquestionável já  encaminhada a direção do União Brasil, deixa apenas uma saída ao ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro, desistir da disputa o mais rápido possível, antes que se complique ainda mais.