O fim da herança está a caminho! 2024 seria o último ano para organizar o patrimônio familiar?
Calma!
Apesar do título apocalíptico, ainda consta na Constituição Federal, no Artigo 5º, termo XXX “é garantido o direito de herança”, contudo nos anos de 2025, 2026 e assim por diante, você também poderá continuar a organizar as heranças e doações da sua família, porém provavelmente pagará alíquotas muito maiores do “Imposto sobre Herança” mais conhecido como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), isso porque as alíquotas progressivas atuais, com o teto de 8%, poderão ser cobradas em dobro de acordo com a vontade política do Senado Federal, que é a entidade responsável por fixar as alíquotas máximas, de acordo com o Art. 155, IV da nossa querida Constituição.
A Emenda Constitucional 132 mais conhecida como “Reforma Tributária”, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, alterou a Constituição em relação ao ITCMD, que é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo que a mudança foi para estabelecer que o ITCMD passasse a ser cobrado no local de domicílio do falecido ou doador de bens móveis, títulos e créditos.
Antes o ITCMD era cobrado no estado, no qual corria o processo de inventário, doação ou arrolamento de bens, e, explicando resumidamente, a alíquota era de acordo com a unidade federativa, onde estavam localizados os bens, ou seja, poderia ser tributado no local em que a alíquota fosse inferior a 8%, como por exemplo nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraná, Roraima e São Paulo, nos quais a alíquota era de até 4%, já no Amazonas o valor do ITCMD era fixo em 2%.
Atualmente, não é possível planejar tributariamente tal aproveitamento de alíquota menor, sem que a família mude de endereço de domicílio, além de correr o risco de ver uma verdadeira disparada na porcentagem das alíquotas.
NÃO TENHA BENS EM SEU CPF
A primeira dica que dou aos meus clientes que possuem vários imóveis e outros bens é: Mude tudo para o CNPJ!
Mesmo após a “Reforma Tributária”, os motivos são diversos como: economia de impostos, questões sucessórias, proteção patrimonial e até divórcio!
Um exemplo de economia de impostos: Se você tem uma casa, apartamento, sítio ou imóvel comercial e queira alugar, no seu CPF pagará 27,5% de Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos, enquanto alugando pelo CNPJ, a alíquota poderá cair para menos de 17% uma redução de ao menos 10%, dessa forma, fazendo as contas, em 12 meses a economia será enorme.
Outro exemplo, tratando-se do ITCMD, é que dependendo da estratégia societária a ser adotada, a doação em vida para seus herdeiros, mesmo com alíquotas maiores que 8%, poderá ter valores a pagar para o Estado, menores do que em caso de inventário, evitando-se, assim, uma perda muito grande para os familiares que irão continuar com o legado dos pais.
Você deve estar se perguntando, como mudar seus bens do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), vai te ajudar a economizar impostos? E a resposta para sua pergunta é: abra uma Holding!
A Holding é uma sociedade de participações, que exerce controle ou “segura” bens familiares e outras empresas. A expressão vem do verbo inglês “to hold” que, na tradução livre, significa segurar. Este modelo de empresa é cada vez mais comum no Brasil e já existem no país uma grande variedade desse tipo de companhia. O objetivo principal é a administração ou controle de bens familiares, de uma ou mais empresas.
Não existe uma receita ou fórmula de Holding para todas as famílias e, portanto, é necessário analisar cada grupo familiar individualmente, de acordo com as condições particulares de cada um, mas é possível afirmar que na maioria dos casos, a migração com planejamento e cuidado, será sempre favorável.
Então, sendo assim, 2024 é o ano de realizar o seu planejamento para fugir da mão pesada que vem por aí, graças à Reforma Tributária, que ao fim das contas, parece que serviu apenas para apertar o cerco do Estado em cima de sua propriedade familiar.
Por David F. Santos – Consultor Tributário da “Lucro Real
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